LEI Nº. 4980, DE 13 DE JULHO DE 2006.
Autoriza o Município
de Jacareí a contratar financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social – BNDES, alocar recursos de contrapartida e oferecer
garantias, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Jacareí,
por intermédio do Poder Executivo, autorizado a contratar financiamento com o
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, até o valor de R$
60.000.000,00. (sessenta milhões de reais), a alocar no orçamento a
contrapartida ao financiamento a ser contraído e a oferecer garantias, observadas
as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito e as
condições específicas de operações com o BNDES.
§ 1º Os recursos resultantes do
financiamento autorizado neste artigo destina-se à:
I - implantação do tratamento sanitário
ambiental do vale do córrego do Turi, com a implantação de redes coletoras de
esgoto ao longo do córrego, obras e serviços nas redes de alimentação;
II - implantação de estação central
de tratamento de esgotos e de unidades de acumulação de água para controle de
enchentes;
III - retificação de trechos do
córrego Turi;
IV - execução de obras de
urbanização;
V - recuperação da mata ciliar às
margens do córrego, com implantação de parque linear;
VI - execução de obras e serviços
complementares.
§ 2º O financiamento, por
conveniência operacional do BNDES ou por imposição legal, poderá ser concedido
através de mais de um instrumento de crédito, através da formalização de um ou
mais contratos, em nada colidindo esta modalidade operacional com a autorização
firmada nesta Lei, desde que observada a finalidade do financiamento ou
financiamentos a serem contraídos, conforme dispõe o § 1º deste artigo.
Art. 2º Para a garantia do principal, encargos e
acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município, observada
a finalidade indicada no § 1º do artigo 1º desta Lei, fica o Município de
Jacareí, por meio do Poder Executivo, autorizado a ceder e/ou vincular em
garantia aos instrumentos contratuais, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo pró solvendo, as receitas ou parcelas de quotas do Fundo de Participação
dos Municípios – FPM e/ou da arrecadação das quotas do Imposto de Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de cuja quota seja titular e do produto
da arrecadação de outros impostos ou tributos.
Parágrafo único. Na hipótese de extinção dos
fundos ou receitas dadas em garantia, no âmbito da autorização concedida por
esta Lei, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham a
substituí-los, durante o prazo dos contratos de financiamento autorizados por
esta Lei.
Art. 3º Os recursos provenientes da
operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O Poder Executivo fica
autorizado a consignar nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de
Jacareí, durante os prazos de vigência dos contratos de financiamento, dotações
suficientes aos investimentos, ao serviço da dívida e aos valores contratuais
de contrapartida de recursos próprios para plena realização dos empreendimentos
de que trata esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 13 de julho De 2006.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado
em: 14/07/2006, no Boletim Municipal nº. 451.