LEI Nº. 4980, DE 13 DE JULHO DE 2006.

   

Autoriza o Município de Jacareí a contratar financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, alocar recursos de contrapartida e oferecer garantias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Município de Jacareí, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a contratar financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, até o valor de R$ 60.000.000,00. (sessenta milhões de reais), a alocar no orçamento a contrapartida ao financiamento a ser contraído e a oferecer garantias, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito e as condições específicas de operações com o BNDES.

 

§ 1º  Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo destina-se à:

 

I - implantação do tratamento sanitário ambiental do vale do córrego do Turi, com a implantação de redes coletoras de esgoto ao longo do córrego, obras e serviços nas redes de alimentação;

 

II - implantação de estação central de tratamento de esgotos e de unidades de acumulação de água para controle de enchentes;

 

III - retificação de trechos do córrego Turi;

 

IV - execução de obras de urbanização;

 

V - recuperação da mata ciliar às margens do córrego, com implantação de parque linear;

 

VI - execução de obras e serviços complementares.

 

§ 2º  O financiamento, por conveniência operacional do BNDES ou por imposição legal, poderá ser concedido através de mais de um instrumento de crédito, através da formalização de um ou mais contratos, em nada colidindo esta modalidade operacional com a autorização firmada nesta Lei, desde que observada a finalidade do financiamento ou financiamentos a serem contraídos, conforme dispõe o § 1º deste artigo.

 

Art. 2º  Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município, observada a finalidade indicada no § 1º do artigo 1º desta Lei, fica o Município de Jacareí, por meio do Poder Executivo, autorizado a ceder e/ou vincular em garantia aos instrumentos contratuais, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas ou parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e/ou da arrecadação das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de cuja quota seja titular e do produto da arrecadação de outros impostos ou tributos.

 

Parágrafo único.  Na hipótese de extinção dos fundos ou receitas dadas em garantia, no âmbito da autorização concedida por esta Lei, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham a substituí-los, durante o prazo dos contratos de financiamento autorizados por esta Lei.

Art. 3º  Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 4º  O Poder Executivo fica autorizado a consignar nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Jacareí, durante os prazos de vigência dos contratos de financiamento, dotações suficientes aos investimentos, ao serviço da dívida e aos valores contratuais de contrapartida de recursos próprios para plena realização dos empreendimentos de que trata esta Lei.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de julho De 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 14/07/2006, no Boletim Municipal nº. 451.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.