LEI Nº. 4977, DE 13 DE JULHO DE 2006.
Dispõe sobre a
concessão de subvenção à entidade Lar Fraterno da Acácia.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenção à entidade Lar Fraterno da Acácia,
inscrita no CNPJ sob n.º 50.456.581/0001-49, no valor de R$ 32.400,00 (trinta e
dois mil e quatrocentos reais).
Art. 2º A entidade descrita
no artigo 1.º desta Lei fica obrigada a prestar contas das aplicações da
subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º As despesas
decorrentes com a execução desta Lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias n.º
0209.020903.08.244.0015.2.118.3.3.90.30.00, ficha 356 e n.º
0209.020903.08.244.0015.2.118.3.3.90.39.00, ficha 357, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 13 de julho de 2006.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado
em: 14/07/2006, no Boletim Municipal nº. 451.