LEI Nº. 4972, DE 22 DE JUNHO DE 2006.
Dispõe sobre a concessão de subvenções às
entidades esportivas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder subvenções às entidades abaixo relacionadas, nos
seguintes valores:
I – Clube Rodoviário de Judô, CNPJ
n.º 00.670.804/0001-06, R$ 8.000,00 (oito mil reais);
II – Clube de Tênis de Mesa de
Jacareí, CNPJ n.º 04.483.703/0001-79, R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais);
III – Liga Jacareiense de Malha,
CNPJ n.º 45.218.146/0001-46, R$ 3.000,00 (três mil reais);
IV – Liga Municipal de Futebol de
Jacareí, CNPJ n.º 48.280.564/0001-51, R$ 37.092,20 (trinta e sete mil, noventa
e dois reais e vinte centavos);
V – Jacareí Bicicross Clube, CNPJ
n.º 53.320.644/0001-23, R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º As entidades descritas no artigo 1.º desta Lei
ficam obrigadas a prestar contas das aplicações das subvenções concedidas, na
forma da legislação em vigor.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta
Lei serão cobertas pela dotação orçamentária n.º
021501.27.812.0025.2.138, ficha 638, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
22 de junho de 2006.