LEI Nº. 4969, DE 01 DE JUNHO DE 2006.
Altera a Lei n.º 4.913, de 7 de outubro de
2005, que autoriza a celebração de Termo de Cooperação e Parceria
entre a Caixa Econômica Federal e a Fundação Pró-Lar de Jacareí, objetivando a
viabilização do Programa Carta de Crédito FGTS – Operações Coletivas – na
construção de Unidades Habitacionais Populares.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
§ 2º Ao final do prazo de vigência do contrato de
financiamento e depois de deduzidas as parcelas não pagas pelos mutuários, os
impostos devidos e, se houver, os custos devidos ao Banco credor pela
administração dos recursos, o remanescente do valor relativo à garantia dos
financiamentos será devolvido ao Município.”
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 1º de junho de 2006.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 03/06/2006, no Boletim
Municipal nº. 445.