LEI Nº. 4969, DE 01 DE JUNHO DE 2006.

   

Altera a Lei n.º 4.913, de 7 de outubro de 2005, que autoriza a celebração de Termo de Cooperação e Parceria entre a Caixa Econômica Federal e a Fundação Pró-Lar de Jacareí, objetivando a viabilização do Programa Carta de Crédito FGTS – Operações Coletivas – na construção de Unidades Habitacionais Populares.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Lei n.º 4.913, de 7 de outubro de 2005, acrescida do artigo 7º-A, com a seguinte redação:

 

Art. 7º-A.  Fica o Poder Público autorizado a conceder garantia do pagamento das prestações relativas aos financiamentos contratados pelos beneficiários do programa, consistente em caução dos recursos recebidos daqueles beneficiários, em pagamento de terrenos, obras e/ou serviços fornecidos pelo Município.

 

§ 1º  O valor relativo à garantia dos financiamentos ficará depositado em conta gráfica caução em nome da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, remunerada mensalmente com base na taxa SELIC ou na taxa que vier a ser pactuada em aditamento ao Termo de Parceria e Cooperação e será utilizado para pagamento das prestações não pagas pelos mutuários.

 

§ 2º  Ao final do prazo de vigência do contrato de financiamento e depois de deduzidas as parcelas não pagas pelos mutuários, os impostos devidos e, se houver, os custos devidos ao Banco credor pela administração dos recursos, o remanescente do valor relativo à garantia dos financiamentos será devolvido ao Município.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 1º de junho de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 03/06/2006, no Boletim Municipal nº. 445.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.