LEI Nº 4.968, DE 14 DE JUNHO DE 2006.
Institui o “Dia do
Cliente” no Calendário Oficial do Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o “Dia do Cliente” no Calendário Oficial do Município, a ser
comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.
Art. 2º No Dia do Cliente, as empresas, entidades civis e
entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações
de consumo, proporcionando eventos e promoções. (VETADO)
Parágrafo Único. Os eventos de que trata o “caput” deste artigo abrangerão todas as modalidades de interação entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal n° 8.078, de 1990, que instituiu o Código de Defesa e Proteção do Consumidor. (VETADO)
Art. 2º No Dia do Cliente, as empresas privadas, entidades civis e organizadores poderão realizar atividades, com prévia autorização do Poder Público, com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções. (Incluído pela Lei nº 5.790/2013)
Parágrafo Único. Os eventos de que trata o “caput” deste artigo abrangerão todas as
modalidades de interação entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando
a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal n° 8.078, de
1990, que instituiu o Código de Defesa e Proteção do Consumidor. (Incluído pela Lei nº 5.790/2013)
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
14 de junho de 2006.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.
Publicado em: 24/06/2006, no
Boletim Municipal nº. 448.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.