LEI Nº 4.968, DE 14 DE JUNHO DE 2006.

   

Institui o “Dia do Cliente” no Calendário Oficial do Município.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia do Cliente” no Calendário Oficial do Município, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.

 

Art. 2º No Dia do Cliente, as empresas, entidades civis e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções. (VETADO)

 

Parágrafo Único. Os eventos de que trata ocaputdeste artigo abrangerão todas as modalidades de interação entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal 8.078, de 1990, que instituiu o Código de Defesa e Proteção do Consumidor. (VETADO)

 

Art. No Dia do Cliente, as empresas privadas, entidades civis e organizadores poderão realizar atividades, com prévia autorização do Poder Público, com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções. (Incluído pela Lei nº 5.790/2013)

 

Parágrafo Único. Os eventos de que trata o “caput” deste artigo abrangerão todas as modalidades de interação entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal n° 8.078, de 1990, que instituiu o Código de Defesa e Proteção do Consumidor. (Incluído pela Lei nº 5.790/2013)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de junho de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.

 

Publicado em: 24/06/2006, no Boletim Municipal nº. 448.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.