LEI Nº. 4964, DE 02 DE JUNHO DE 2006.
Autoriza
a concessão de abonos aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas
da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a concessão a todos os
servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de
Jacareí, aos inativos e pensionistas abono de 2,065 % (dois vírgula zero sessenta e cinco por cento) sobre o vencimento
base do cargo, a ser pago juntamente com a remuneração relativa aos meses de
março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2006.
Parágrafo único. Na hipótese desta Lei entrar em
vigor após o pagamento dos meses descritos no caput deste artigo, o abono relativo a estes será pago junto com
o primeiro pagamento salarial posterior a publicação da Lei.
Art. 2º Fica autorizada a concessão a
todos os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
Município de Jacareí, aos inativos e pensionistas abono de 4,13 % (quatro vírgula treze por cento) sobre
o vencimento base do cargo, a ser pago juntamente com a remuneração relativa
aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2006, janeiro e
fevereiro de 2007.
Parágrafo
único. O abono também será pago com o
13º salário de 2006 e férias do período aquisitivo respectivo aos meses
descritos no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 3º Os abonos previstos nos artigos 1º e 2º desta
Lei não serão incorporados ao vencimento dos servidores públicos para qualquer
efeito legal.
Art. 4º As despesas advindas da
execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 02 de junho de 2006.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 10/06/2006, no Boletim
Municipal nº. 446.