LEI Nº. 4964, DE 02 DE JUNHO DE 2006.

   

Autoriza a concessão de abonos aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica autorizada a concessão a todos os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Jacareí, aos inativos e pensionistas abono de 2,065 % (dois vírgula zero sessenta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, a ser pago juntamente com a remuneração relativa aos meses de março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2006.

 

Parágrafo único.  Na hipótese desta Lei entrar em vigor após o pagamento dos meses descritos no caput deste artigo, o abono relativo a estes será pago junto com o primeiro pagamento salarial posterior a publicação da Lei.

 

Art. 2º  Fica autorizada a concessão a todos os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Jacareí, aos inativos e pensionistas abono de 4,13 % (quatro vírgula treze por cento) sobre o vencimento base do cargo, a ser pago juntamente com a remuneração relativa aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2006, janeiro e fevereiro de 2007.

 

Parágrafo único.  O abono também será pago com o 13º salário de 2006 e férias do período aquisitivo respectivo aos meses descritos no artigo 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 3º  Os abonos previstos nos artigos 1º e 2º desta Lei não serão incorporados ao vencimento dos servidores públicos para qualquer efeito legal.

 

Art. 4º  As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de junho de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 10/06/2006, no Boletim Municipal nº. 446.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.