LEI
Nº. 4960, DE 04 DE ABRIL DE 2006.
Institui no
calendário oficial de Jacareí o “Dia Municipal dos
Motociclistas”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art.
1º Fica
instituído no Município de Jacareí, o “Dia Municipal dos
Motociclistas”.
Parágrafo
único. Este
evento integrará o calendário oficial do Município e deverá ser comemorado todo
primeiro domingo de abril de cada ano.
Art.
2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 04 de abril de 2006.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
Autor:
Vereador
(VICE-PRESIDENTE) DIOBEL DE LIMA FERNANDES.
Publicado
em: 07/04/2006, no Boletim Municipal nº. 437.