VETADA.

 

LEI Nº. 4958/2006

   

Dispõe sobre a obrigatoriedade da Prefeitura divulgar mensalmente, através do Boletim Oficial, o Calendário Municipal de datas e eventos oficiais do Município.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  A Prefeitura divulgará, mês a mês, por intermédio do Boletim Oficial, o Calendário Municipal de datas e eventos oficiais do período mensal.

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,    de    de  2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR BENEDITO MARIA DE SOUZA.