LEI Nº. 4956, DE 04 DE ABRIL DE 2006.

   

Dispõe sobre a impressão de número do respectivo CEP nas placas indicativas de vias e logradouros públicos.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  As novas placas de denominação de vias e logradouros públicos do Município deverão conter impresso o respectivo número de Código de Endereçamento Postal – CEP.

 

Art. 2º  As placas atuais deverão ser adequadas ao disposto nesta Lei à medida que forem substituídas.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n.º 4.713, de 7 de outubro de 2003.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de abril de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 07/04/2006, no Boletim Municipal nº. 437.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.