LEI Nº. 4.953, DE 09 DE MARÇO DE 2006.
Altera a Lei n.º 4.937, de 29 de dezembro de
2005, que estima a receita e fixa a despesa do Orçamento-Programa para o
exercício de 2006.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da
Lei n.º 4.937, de 29 de dezembro de 2005, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
1º Fica
aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jacareí para o exercício de 2006,
estimando a receita, para a Administração Direta e seus Fundos Especiais, no
valor de R$ 259.649.989,00 (duzentos e cinqüenta e nove milhões, seiscentos e
quarenta e nove mil e novecentos e oitenta e nove reais), e para a
Administração Indireta no valor de R$ 57.825.700,00 (cinqüenta e sete milhões,
oitocentos e vinte e cinco mil e setecentos reais), totalizando R$
317.475.689,00 (trezentos e dezessete milhões, quatrocentos e setenta e cinco
mil e seiscentos e oitenta e nove reais) e fixando a despesa para a Administração
Direta e seus Fundos Especiais, no valor de R$ 252.870.455,00 (duzentos e
cinqüenta e dois milhões, oitocentos e setenta mil e quatrocentos e cinqüenta e
cinco reais) e para a Administração Indireta, no valor de R$ 62.576.900,00
(sessenta e dois milhões, quinhentos e setenta e seis mil e novecentos reais),
totalizando R$ 315.447.355,00 (trezentos e quinze milhões, quatrocentos e
quarenta e sete mil e trezentos e cinqüenta e cinco reais)”.
Art. 2º Fica alterado o quadro de
evolução da despesa constante no demonstrativo anexo à Lei n.º 4.937/2005, que faz parte da Lei, passando a vigorar na forma do
demonstrativo em anexo.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 09 de março de 2006.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 10/03/2006, no Boletim Municipal nº. 432.