LEI Nº. 4949, DE 09 DE MARÇO DE 2006.
Declara de utilidade pública a Associação
das Pessoas dom Deficiência de Jacareí (PODE).
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública a “Associação das Pessoas com Deficiência
de Jacareí (PODE)”, criada em 24 de novembro de 1997, entidade civil com fins
não-econômicos, de caráter beneficente, tendo como finalidade a inclusão social
das pessoas com deficiência, auxiliando-as na defesa de seus direitos, na
colocação no mercado de trabalho e na promoção de convênios com escolas para a
formação profissional e de aprendizado de línguas estrangeiras, com inscrição
no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob nº 02.622.324/0001-97,
com sede provisória à Rua Luiz Martins Moreira nº 41, Bairro Jardim Liberdade,
CEP.: 12.327-440, Jacareí-SP e registrada no Cartório de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP, com sua alteração de adaptação ao
novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10/01/2002), sob nº 2.392, em sessão de 04
de julho de 2005.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
09 de março de 2006.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR DR. ERNESTO DE JESUS.
Publicado em: 10/03/2006, no
Boletim Municipal nº. 432.