LEI
Nº. 4.946, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006.
Dispõe sobre o
“Dia do Nascituro”, a ser comemorado anualmente no dia oito de outubro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia oito de
outubro para ser comemorado, anualmente, o “Dia do
Nascituro”.
Parágrafo
único. As atividades para a comemoração de que
trata este artigo deverão ser preparadas em conjunto com os segmentos
organizados que atuam nessa área em defesa da vida.
Art.
2º
Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º
Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
15 de fevereiro de 2006.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR
DO PROJETO:
VEREADOR (1º SECRETÁRIO) JOSÉ ANTERO.
AUTOR
DA EMENDA:
VEREADOR (2º SECRETÁRIO) LAUDELINO AMORIM.
Publicado
em: 04/03/2006, no Boletim Municipal nº. 431.