LEI Nº. 4.946, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006.

   

Dispõe sobre o “Dia do Nascituro”, a ser comemorado anualmente no dia oito de outubro.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituído o dia oito de outubro para ser comemorado, anualmente, o “Dia do Nascituro”.

Parágrafo único.  As atividades para a comemoração de que trata este artigo deverão ser preparadas em conjunto com os segmentos organizados que atuam nessa área em defesa da vida.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de fevereiro de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR (1º SECRETÁRIO) JOSÉ ANTERO.

 

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR (2º SECRETÁRIO) LAUDELINO AMORIM.

 

Publicado em: 04/03/2006, no Boletim Municipal nº. 431.