Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) destinado ao auxílio a Comissão Municipal de Esportes.
Art. 2º A importância a que se refere o artigo 1º, destina-se a representação esportiva de Jacareí nos jogos abertos a realiza-se na cidade de Sorocaba, durante o mês de Outubro do corrente ano.
Art. 3º A Comissão Municipal de Esportes, compromete-se a apresentar um relatório minucioso e os devidos comprovantes das despesas e tendo saldo fará a devolução dentro do prazo de 30 dias, logo após a volta da embaixada esportiva.
Art. 4º A Administração Municipal enviará à Câmara Municipal o resultado técnico esportivo e financeiro dentro de 45 dias, para conhecimento da casa.
Art. 5º Para fazer face as despesas da presente lei, que correrão por conta de operações de crédito, ficando o poder executivo autorizado até o limite fixado no artigo 1º.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.