LEI Nº. 4.940, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre a
concessão de auxílio-aluguel aos munícipes Elenice de Magalhães, José Sebastião
da Silva Filho, Marisa Araújo dos Santos e Matias Benedito Timoteo, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder às 04 (quatro) famílias retiradas da área de
risco, face Laudo Técnico da Comissão de Vistoria do Município de Jacareí,
mediante pagamento aos representantes a seguir identificados durante o período
de 06 (seis) meses, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais),
perfazendo um total de R$ 4.800,00 (quatro
mil e oitocentos reais), a partir do mês de janeiro de 2006.
Parágrafo único. Efetuar-se-ão os
pagamentos às seguintes pessoas:
1.
Elenice de Magalhães, RG n° 20.122.378;
2.
José Sebastião da Silva Filho, RG n° 8.282.153;
3. Marisa Araújo dos Santos,
RG nº 36.987.366-X;
Item alterado pela Lei nº. 4.948/2006
4.
Matias Benedito Timoteo, RG n° 16.303.180.
Art. 2º Na hipótese de promulgação desta Lei posteriormente
ao fim do mês de janeiro de 2006, as parcelas vencidas serão pagas de forma cumulativa.
Art. 3º O auxílio-aluguel ora
concedido deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de aluguel de
imóvel destinado à residência dos beneficiários e seus familiares.
Art. 4º Todos os beneficiários mencionados no parágrafo
único do artigo 1º desta Lei ficam obrigados a prestar conta do auxílio
recebido, na forma da legislação em vigor.
Art. 5º Para efeito de execução orçamentária, o crédito
aberto no orçamento da Fundação Pró-Lar classificar-se-á da seguinte forma:
01 |
PRESIDÊNCIA |
|
01.01 |
Gabinete da
Presidência e Dependências |
|
16.482.0026.2183 |
Concessão de
Auxílio-Aluguel – Famílias retiradas de áreas de risco |
|
3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 4.800,00 |
Art. 6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de
Dezembro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 29/12/2005,
no Boletim Municipal nº. 421.