LEI Nº. 4.940, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel aos munícipes Elenice de Magalhães, José Sebastião da Silva Filho, Marisa Araújo dos Santos e Matias Benedito Timoteo, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder às 04 (quatro) famílias retiradas da área de risco, face Laudo Técnico da Comissão de Vistoria do Município de Jacareí, mediante pagamento aos representantes a seguir identificados durante o período de 06 (seis) meses, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), perfazendo um total de R$ 4.800,00 (quatro  mil e oitocentos reais), a partir do mês de janeiro de 2006.

 

Parágrafo único.  Efetuar-se-ão os pagamentos às seguintes pessoas:

 

1. Elenice de Magalhães, RG n° 20.122.378;

2. José Sebastião da Silva Filho, RG n° 8.282.153;

3.  Marisa Araújo dos Santos, RG nº 36.987.366-X;

Item alterado pela Lei nº. 4.948/2006

4. Matias Benedito Timoteo, RG n° 16.303.180.

 

Art. 2º  Na hipótese de promulgação desta Lei posteriormente ao fim do mês de janeiro de 2006, as parcelas vencidas serão pagas  de forma cumulativa.

 

Art. 3º O auxílio-aluguel ora concedido deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de aluguel de imóvel destinado à residência dos beneficiários e seus familiares.

 

Art. 4º  Todos os beneficiários mencionados no parágrafo único do artigo 1º desta Lei ficam obrigados a prestar conta do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 5º  Para efeito de execução orçamentária, o crédito aberto no orçamento da Fundação Pró-Lar classificar-se-á da seguinte forma:

 

01

PRESIDÊNCIA

 

01.01

Gabinete da Presidência e Dependências

 

16.482.0026.2183

Concessão de Auxílio-Aluguel – Famílias retiradas de áreas de risco

 

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 4.800,00

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de Dezembro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 29/12/2005, no Boletim Municipal nº. 421.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.