LEI Nº. 4.939, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Autoriza o Executivo a desafetar área pública da classe
de bens de uso comum e incorporar à classe de bens dominiais, aliená-la e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado
a desafetar, da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais,
parte da Rua Bertolino Rodrigues Motta, localizada no loteamento denominado
“Vila Garcia”, caracterizada no memorial descritivo e levantamento topográfico
planimétrico e cadastral em anexo, com área assim descrita:
Caput alterado pela Lei nº. 5270/2008
“Inicia-se
no ponto 01 localizado na confluência das ruas Marcelino M. Palácio e rua
Bertolino R. da Mota, segue por 9,90m com azimute 28º38’55” chegando ao ponto
02; deste deflete a esquerda e segue por 30,00m com azimute 320º24’07”,
confrontando com o lote 01, chegando ao ponto 03; deste deflete a esquerda e
segue por 11,26m com azimute 196º58’22”, confrontando com área da União (margem
do Rio Paraíba), chegando ao ponto 04; deste deflete a esquerda e segue 27,50m
com azimute 140º09’20”, confrontando com o lote 15, chegando ao ponto 01 início
desta descrição, encerrando uma área igual a 268m².”
Art. 2º Fica o Executivo
Municipal autorizado a promover a alienação da área mencionada no artigo 1º
desta Lei, mediante venda ao SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Jacareí, destinada exclusivamente à implantação de uma Estação Elevatória de
Esgoto.
Art. 3º As despesas decorrentes
da lavratura de escritura e do registro da venda serão suportadas por dotação do
SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí, já prevista no orçamento corrente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de
Dezembro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 29/12/2005,
no Boletim Municipal nº. 421.