LEI Nº. 4.937, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
(Declarado inconstitucional pela ADIN Nº 133.011-0/6-00)
Estima
a receita e fixa a despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2006.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o
Orçamento-Programa do Município de Jacareí para o exercício de 2006, estimando
a receita, para a Administração Direta e seus Fundos Especiais, no valor de R$
259.649.989,00 (duzentos e cinqüenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e
nove mil e novecentos e oitenta e nove reais), e para a Administração Indireta
no valor de R$ 57.825.700,00 (cinqüenta e sete milhões, oitocentos e vinte e
cinco mil e setecentos reais), totalizando R$ 317.475.689,00 (trezentos e
dezessete milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil e seiscentos e oitenta e
nove reais) e fixando a despesa para a Administração Direta e seus Fundos
Especiais, no valor de R$ 252.870.455,00 (duzentos e cinqüenta e dois milhões,
oitocentos e setenta mil e quatrocentos e cinqüenta e cinco reais) e para a
Administração Indireta, no valor de R$ 62.576.900,00 (sessenta e dois milhões,
quinhentos e setenta e seis mil e novecentos reais), totalizando R$
315.447.355,00 (trezentos e quinze milhões, quatrocentos e
quarenta e sete mil e trezentos e cinqüenta e cinco reais).
Artigo
alterado pela Lei nº. 4.953/2006
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de
tributos e outras receitas, na forma da legislação em vigor, das
especificações constantes da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei
Municipal n.º 4.891/2005, de 25 de julho de 2005, e de acordo com os
desdobramentos especificados nos demonstrativos em anexo, que fazem parte
integrante desta Lei.
Art. 3º A despesa será realizada
na forma dos anexos previstos na Lei n.º 4.320/64, e
nos anexos e nas prioridades estabelecidos na Lei Municipal n.º 4.891/2005 e
demais demonstrativos que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 4º Na forma do que dispõe o
§ 8.º do artigo 165 da Constituição da República
Federativa do Brasil, bem como o inciso I do artigo 7.º da Lei Federal n.º
4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às
dotações aprovadas, na seguinte conformidade:
I - até 20% (vinte por
cento) do total da despesa fixada, por conta de recursos resultantes de
anulação parcial ou total de créditos orçamentários;
II - até 10% (dez por
cento) do total da despesa fixada, por conta de recursos provenientes de
excesso de arrecadação;
III -
até 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, por conta de recursos
provenientes de superávit financeiro apurado
Parágrafo único.
Os
créditos adicionais suplementares, quando destinados a suprir insuficiência nas
dotações relativas ao serviço da dívida pública, de pessoal e seus encargos, em
cumprimento de decisões judiciais e
ainda, destinados a atenderem despesas de capital que tenham como fonte de
recursos linhas oficiais de financiamento, não serão computados no limite
previsto neste artigo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado
a realizar Operações de Crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas
em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente,
especialmente na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º A reserva de contingência será utilizada para
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, conforme o que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias no artigo
14, §§ 1º e 2º.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor
a partir de 1.º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de
Dezembro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
MARCO AURÉLIO SOUZA.
Publicado em: 30/12/2005, no Boletim Municipal nº.
422.