LEI Nº. 4.934, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à
União, por meio da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro,
a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a contrair e
garantir financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o
valor de R$6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais), obedecidas as
demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.
Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito
autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID), e serão obrigatoriamente aplicados na execução de
projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e
Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM).
Art. 2º Para garantia do principal e encargos do
financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União,
em caráter irrevogável e irretratável, a título pró-solvendo, os créditos
provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I,
alínea “b”, e § 3º, da Constituição Federal.
Parágrafo único.
O procedimento autorizado no “caput” deste artigo
somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das
obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal
autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos
para quitação do débito.
Art. 3º Os recursos provenientes
da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município ou
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente,
os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município
no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais
encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de
Dezembro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 17/12/2005, no Boletim Municipal nº.
419.