LEI Nº. 4.934, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à União, por meio da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contrair  e garantir financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.

Parágrafo único.  Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM).

 

Art. 2º  Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e irretratável, a título pró-solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º, da Constituição Federal.

 

Parágrafo único.  O procedimento autorizado no “caput” deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais.

Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

 Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de Dezembro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 17/12/2005, no Boletim Municipal nº. 419.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.