LEI Nº. 4.931, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Declara de utilidade pública a entidade “Associação Educacional e Assistencial Guri (Guri Na Roça)”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL GURI”, tendo como sigla “GURI NA ROÇA”, instituída em 20 de fevereiro de 2001, e como Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) o número 04.815.678/0001-83, entidade sem fins lucrativos, com a finalidade de apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, através das atividades educacional, especial e ambiental, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP em 01 de janeiro de 2002, sob o n° 1.238, com sede nesta cidade à Avenida Dr. Adhemar Pereira de Barros, 404, Jardim Santa Maria.

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de Dezembro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE) ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR.

 

Publicado em: 29/12/2005, no Boletim Municipal nº. 421.