LEI Nº. 4.931, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Declara de utilidade pública a
entidade “Associação Educacional e Assistencial Guri (Guri Na Roça)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL GURI”, tendo como sigla “GURI NA ROÇA”, instituída em 20 de fevereiro de 2001, e como
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) o número 04.815.678/0001-83,
entidade sem fins lucrativos, com a finalidade de apoiar e desenvolver ações
para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do
meio ambiente, através das atividades educacional, especial e ambiental,
registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
da Comarca de Jacareí-SP em 01 de janeiro de 2002, sob o n° 1.238, com sede nesta
cidade à Avenida Dr. Adhemar Pereira de Barros, 404, Jardim Santa Maria.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de
Dezembro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE) ANTONIOS YOUSSIF RAAD
JÚNIOR.
Publicado em: 29/12/2005, no Boletim Municipal nº.
421.