LEI Nº. 4.924, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.
Altera
a Lei n.º 4.852, de 7 de janeiro de 2005, que autoriza o Poder Executivo a
desafetar os bens imóveis que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
alterado o inciso I do artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 7 de janeiro de 2005, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . .
I - Imóvel 1: Constitui-se no remanescente da
área C que pertencia à Rede Ferroviária Federal S.A. (Superintendência de Juiz
de Fora – SR/3), descrita na Escritura Pública de Promessa de Venda e Compra e
de Cessão de Direitos e Ação lavrada aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro
de mil novecentos e oitenta e oito, contida na matrícula 152.028 do 9.º Ofício
do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, iniciando a descrição no ponto 06, localizado no alinhamento da Rua Miguel Esper com propriedade de Felipe
Esper, sai pelo alinhamento da rua chegando ao ponto D por 12,47m; deste deflete à direita em curva de raio de 9,00m
encontrando o ponto C, no início do alinhamento da Avenida
Prefeito José Cristóvão Arouca, com desenvolvimento de 17,59m; segue reto por
33,97m, indo até o ponto B; deste deixa o alinhamento da referida
avenida defletindo à direita por um arco de raio de 9,00m e desenvolvimento de
10,55m indo até o ponto A no início da Travessa Chiquinha Esper;
deste, segue reto neste alinhamento por 23,30m chegando no ponto 3A,
localizado na divisa com a propriedade de Felipe Esper; dobra à direita e segue
confrontando com Felipe Esper por três segmentos de reta: com 16,46m até o
ponto 04, deflete à esquerda com 20,00m até o ponto 05 e tornando a dobrar à direita por mais 20,00m chega-se ao ponto 06, inicial desta descrição, fechando um polígono irregular com área de
1.399,73m², sendo os pontos 04,05 e 06 oriundos da descrição
no Título acima indicado, cadastrado na Inscrição Imobiliária n.º
44132.13.41.0003.00.000.
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . .”
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de
Novembro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 04/11/2005, no Boletim Municipal nº.
413.