LEI Nº. 4.924, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

Altera a Lei n.º 4.852, de 7 de janeiro de 2005, que autoriza o Poder Executivo a desafetar os bens imóveis que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o inciso I do artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 7 de janeiro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  

I - Imóvel 1: Constitui-se no remanescente da área C que pertencia à Rede Ferroviária Federal S.A. (Superintendência de Juiz de Fora – SR/3), descrita na Escritura Pública de Promessa de Venda e Compra e de Cessão de Direitos e Ação lavrada aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de mil novecentos e oitenta e oito, contida na matrícula 152.028 do 9.º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, iniciando a descrição no ponto 06, localizado no alinhamento da Rua Miguel Esper com propriedade de Felipe Esper, sai pelo alinhamento da rua chegando ao ponto D por 12,47m; deste deflete à direita em curva de raio de 9,00m encontrando o ponto C, no início do alinhamento da Avenida Prefeito José Cristóvão Arouca, com desenvolvimento de 17,59m; segue reto por 33,97m, indo até o ponto B; deste deixa o alinhamento da referida avenida defletindo à direita por um arco de raio de 9,00m e desenvolvimento de 10,55m indo até o ponto A no início da Travessa Chiquinha Esper; deste, segue reto neste alinhamento por 23,30m chegando no ponto 3A, localizado na divisa com a propriedade de Felipe Esper; dobra à direita e segue confrontando com Felipe Esper por três segmentos de reta: com 16,46m até o ponto 04, deflete à esquerda com 20,00m até o ponto 05 e tornando a dobrar à direita por mais 20,00m chega-se ao ponto 06, inicial desta descrição, fechando um polígono irregular com área de 1.399,73m², sendo os pontos 04,05 e 06 oriundos da descrição no Título acima indicado, cadastrado na Inscrição Imobiliária n.º 44132.13.41.0003.00.000.  

 

II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . .”

 

Art. 2º  Esta Lei  entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de Novembro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 04/11/2005, no Boletim Municipal nº. 413.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.