LEI Nº.
4.923,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.
Institui no calendário oficial do
Município de Jacareí o “Dia do Pastor”
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art.
1º
Fica instituído no
Município de Jacareí o “DIA DO
PASTOR”.
Parágrafo único. Este evento integrará o Calendário Oficial do
Município e deverá ser comemorado todo dia 25 de agosto
de cada ano.
Art.
2º
Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art.
3º
Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
10 de Novembro de 2005.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR: VEREADOR PASTOR JOSÉ
ROBERTO.
Publicado em: 11/11/2005, no Boletim Municipal nº.
414.