LEI Nº. 4.923, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

Institui no calendário oficial do Município de Jacareí o “Dia do Pastor”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Jacareí o “DIA DO PASTOR”.

                      

Parágrafo único.  Este evento integrará o Calendário Oficial do Município e deverá ser comemorado todo dia 25 de agosto de cada ano.

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de Novembro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR PASTOR JOSÉ ROBERTO.

 

Publicado em: 11/11/2005, no Boletim Municipal nº. 414.