LEI Nº. 4.920, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005.

 

Dispõe sobre denominação da Avenida Egídio Antonio Coimbra.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada Avenida EGÍDIO ANTONIO COIMBRA a atual Avenida “A”, localizada no Residencial Parque dos Sinos e identificada pelo código 19.

 

Parágrafo único.  Da placa denominativa deverão constar os dizeres:

 

AVENIDA VEREADOR EGÍDIO ANTONIO COIMBRA.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de Outubro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

autor do projeto e da emenda: vereador (presidente) antonios youssif raad júnior.

 

Publicado em: 27/10/2005, no Boletim Municipal nº. 412.