LEI Nº. 4.920, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre denominação da Avenida
Egídio Antonio Coimbra.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Avenida EGÍDIO ANTONIO COIMBRA a atual Avenida “A”, localizada no
Residencial Parque dos Sinos e identificada pelo código 19.
Parágrafo
único. Da placa denominativa deverão constar os dizeres:
AVENIDA VEREADOR EGÍDIO ANTONIO COIMBRA.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de
Outubro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
autor do projeto e da emenda: vereador (presidente) antonios youssif raad júnior.
Publicado em: 27/10/2005, no Boletim Municipal nº.
412.