LEI Nº. 4.918, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.

 

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Lamartine Delamare, denominada APM Lamartine Delamare.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL LAMARTINE DELAMARE, denominada APM LAMARTINE DELAMARE, constituída em 27 de outubro de 1998, sob Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas – Jacareí – SP de n.° 0297, em sessão de 26 de novembro de 1998 no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Comarca de Jacareí – SP, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob n.° 02.887.132/0001-02, como Associação Civil com fins não-econômicos, de caráter beneficente, tendo como finalidade auxiliar a escola, colaborando no aprimoramento educacional, na assistência ao educando e na integração família – escola - comunidade, promovendo a aproximação dos mesmos conjuntamente com o poder público, com sede na Rua Capitão João José de Macedo, n.° 90, Centro, CEP 12327-030, Jacareí – SP, com sua primeira alteração de adaptação ao novo Código Civil – Lei n.° 10.406, de 10.01.2002, sob o n.° 2.434, em sessão de 16 de março de 2005.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de Outubro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.

 

Publicado em: 27/10/2005, no Boletim Municipal nº. 412.