Lei Nº 491, de 05 de junho de 1959

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial para pagamento das obras de construção de novo mercado municipal.

 

faço saber que A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º         Fica aberto na contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros) com vigência até 31 de dezembro de 1960, para fazer face ao pagamento das obras de construção do prédio destinado ao novo mercado municipal desta cidade.

 

Art. 2º           Para ocorrer a despesa com a execução da presente lei, o Poder Executivo lançará mão dos seguintes recursos:

 

a)      na importância de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) como parte do empréstimo autorizado pela lei nº 344 de 27 de outubro de 1955.

 

b)      Cr$ 3.129.600,00 (treis milhões, cento e vinte e nove mil e seiscentos cruzeiros) pela anulação das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS (Parágrafo 2º)

 

Código 8-63-2 – Material Permanente

 

Aquisição de materiais para Amp. De novas linhas         Cr$ 250.000,00

 

Código 863-4 – Despesas Diversas

 

Item II – pagamento de Serviços autorizados pela lei nº 438 de 8/8/1957      427.600,00

 

Código 8-89-3 – Material de consumo

 

Item I e II aquisições diversas

 

Material de Consumo          288.000,00

 

Código 8-81-4 – Despesas Diversas

 

Item I – Desp. Com execução de calçamento      400.000,00

 

Código 8-87-2 – Material Permanente

 

Item I – Paço Municipal       1.000.000,00

 

Item II – Const. Mat. Municipal      380.000,00

 

Código 8-89-4 – Despesas Diversas

 

Item I – Construção de Necrotério 100.000,00

 

AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES (Parágrafo 6º)

 

Código 8-48-4 – Despesas Diversas

 

Item VI – Aux. Ao Albergue Noturno        84.000,00

 

Código 8-38-4 – Despesas Diversas

 

Item VIII – Aux. Ao Colégio Santa Terezinha       40.000,00

 

APOSENTADORIA E PENSÕES (Parágrafo 7º)

 

Código 8-90-0

 

Item XIII – Aposentadoria a serem concedidas    160.000,00

 

c)       Cr$ 5.870.400,00 (cinco milhões oitocentos e setenta mil e quatrocentos cruzeiros).

 

Pelo excesso de arrecadação previsto no decorrer do presente exercício.

 

Art. 3º           Enquanto se efetivar, metade ou em parte a realização de empréstimo referido na lei 344, e a efetivação de excesso de arrecadação previsto, poderá o Executivo supletivamente, realizar quaisquer operações de financiamento a taxa usual de juros não excedentes de 12% ao ano, antecipação dos recursos oferecidos pela presente lei.

 

Art. 4º           Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(Vigência prorrogada pela Lei n° 709/1961)

(Vigência prorrogada de cinco de junho de 1959 para 31 (trinta e um) de dezembro de 1961 pela Lei n° 623/1960)

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 5 de junho de 1959.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA

PREFEITO MUNICIPAL

 

VEREADOR OSCAR BAGATINI
PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.