LEI Nº. 4.904, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005.

 

Dispõe sobre denominação da Rua Vereador Benedito Carlos Barbosa.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica denominada RUA BENEDITO CARLOS BARBOSA a atual Rua “15” (Quinze), localizada no Loteamento Residencial Parque dos Sinos e identificada pelo código 12.115.

 

Parágrafo único.  Da placa denominativa deverão constar os seguintes dizeres:

 

“RUA VEREADOR BENEDITO CARLOS BARBOSA”.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de Setembro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR BENEDITO MARIA DE SOUZA.

 

Publicado em: 01/10/2005, no Boletim Municipal nº. 408.