LEI Nº. 4.900, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005.
Dispõe
sobre denominação de vias públicas no Loteamento Parque Residencial Jequitibá.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As vias do Loteamento PARQUE
RESIDENCIAL JEQUITIBÁ, a seguir relacionadas, identificadas pelos respectivos
códigos, passarão a ter as seguintes denominações:
R U A
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CÓDIGO
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DENOMINAÇÃO
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01
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15852
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RUA
ARAUCÁRIA |
03
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15854
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RUA MOGNO |
04
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15855
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RUA CEDRO |
05
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15856
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RUA ANGICO |
07
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15858
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RUA SERINGUEIRA |
08
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15859
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RUA CARVALHO |
09
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15860
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RUA CANELA |
10
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15861
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RUA PERÓBA |
12
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15863
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RUA MAÇARANDUBA |
13
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15864
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RUA CARNAÚBA |
14
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15865
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RUA JATOBÁ |
15
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15866
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RUA ANDIROBA |
16
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15867
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RUA GAMELEIRA |
17
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15868
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RUA EMBAÚBA |
18
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15869
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RUA JUAZEIRO |
19 |
15870 |
RUA AROEIRA |
AVENIDA
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CÓDIGO
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DENOMINAÇÃO
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01
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15848
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ALAMEDA DO JEQUITIBÁ
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 09 de Setembro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR (VICE - PRESIDENTE)
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.
Publicado em: 10/09/2005, no
Boletim Municipal nº. 405.