VETADA.
LEI Nº. 4.898/2005.
(Declarado inconstitucional pelo Adin nº 128.115.0/9-00)
Dispõe sobre a
obrigatoriedade do envio ao Poder Legislativo de relação contendo dados dos 200
(duzentos) maiores devedores para com os cofres públicos municipais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo obrigado a remeter ao Poder Legislativo, semestralmente, a
relação contendo os nomes dos 200 (duzentos) maiores devedores que estejam em
débito há mais de 12 meses para com os cofres públicos municipais, os
respectivos valores e a natureza dos débitos.
Art. 2º O Presidente do Poder
Legislativo disponibilizará a relação de que trata o artigo anterior a todos os
vereadores da Casa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí
ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR
PRESIDENTE
AUTOR: VEREADOR DIOBEL
DE LIMA FERNANDES.
AUTORES DAS EMENDAS:
VEREADORES GENÉSIO RODRIGUES, DIOBEL FERNANDES, ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, JOSÉ
ANTERO, JÚNIOR RAAD, MARIA CORREIA E PASTOR JOSÉ ROBERTO.