LEI Nº. 4.897, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre denominação da Avenida Papa
João Paulo II.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada AVENIDA PAPA
JOÃO PAULO II a atual Avenida “B”, localizada no Residencial Parque
dos Sinos e identificada pelo código 1733.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 1° de Setembro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR:
VEREADOR BENEDITO MARIA.
Publicado em: 03/09/2005, no Boletim
Municipal nº. 404.