LEI
Nº. 4.894, DE 15 DE JULHO DE 2005.
Inclui no
calendário oficial de comemorações cívicas do Município o dia 8 de maio, data
que marcou o fim da 2ª Guerra Mundial, como o Dia do Combatente de Jacareí, em
homenagem aos pracinhas que partiram de Jacareí para lutar nos campos de batalha
da Itália.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º É incluído no Calendário Oficial
de Festas e Comemorações Cívicas do Município o dia 8 de maio, data que marcou o
fim da 2ª Guerra Mundial, como o DIA DO
COMBATENTE DE JACAREÍ, em homenagem aos pracinhas que integraram a Força
Expedicionária Brasileira (FEB) e que partiram de Jacareí para lutar nos campos
de batalha da Itália.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 15 de Julho de 2005.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito
Municipal
AUTOR:
VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.
Publicado em: 16/07/2005, no
Boletim Municipal nº. 397.