LEI Nº. 4.891A, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005.

  

Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2006 e dá outras providências.

 

O VEREADOR ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º DO ARTIGO 43 DA LEI Nº 2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ –, PROMULGA PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam revigoradas, e em pleno vigor, as disposições da Lei Municipal nº 4.891, de 25 de julho de 2005, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2006 e dá outras providências, vetadas pelo Executivo, cujos vetos foram rejeitados pelo Legislativo em sessão ordinária realizada em 30 de agosto de 2005, a saber:

 

    ............................................................................................................................................

INICIAL

X

 

INCLUSÃO

 

 

ALTERAÇÃO

 

 

EXCLUSÃO

 

PROGRAMA  Nº 0036

VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

UNIDADE RESPONSÁVEL Nº 02.11

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

OBJETIVO           Valorizar os servidores públicos, garantindo ganho real.

JUSTIFICATIVA   Garantir a reposição salarial dos servidores públicos

 

METAS

 

Indicadores

Unidade      Índice      Índice

de Medida   Recente   Futuro

Funcionários atendidos                                                                                          %           0            100

 

..........................................................................................................................................................................

 

INICIAL

X

 

INCLUSÃO

 

 

ALTERAÇÃO

 

 

EXCLUSÃO

 

Unidade Executora: Câmara Municipal                                                                                         Nº 010101

Função: Legislativa                                                                                               Nº 01

Sub Função: Ação Legislativa                                                                                                    Nº 031

Programa: PROCESSO LEGISLATIVO                                                                                           Nº 0001

Atividade     Aumento Salarial com Reposição de Perdas                                               Nº 2051

Meta Física para o Exercício

Unidade de Medida

Custo Financeiro para o Exercício

                        10,00                                          Percentual                                        690.000,00

.........................................................................................................................................................................

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 06 de Setembro de 2005.

 

ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado em: 17/09/2005, no Boletim Municipal nº. 406.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.