LEI Nº. 4.891A, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre as
diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2006 e dá
outras providências.
O VEREADOR ANTONIOS
YOUSSIF RAAD JÚNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE
COM O § 7º DO ARTIGO 43 DA LEI Nº 2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ –, PROMULGA PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam revigoradas, e em pleno vigor, as
disposições da Lei Municipal nº 4.891, de 25
de julho de 2005, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da
lei orçamentária para o ano 2006 e dá outras providências, vetadas pelo
Executivo, cujos vetos foram rejeitados pelo Legislativo em sessão ordinária
realizada em 30 de agosto de
“............................................................................................................................................
INICIAL |
X |
|
INCLUSÃO |
|
|
ALTERAÇÃO |
|
|
EXCLUSÃO |
|
PROGRAMA Nº 0036
VALORIZAÇÃO
DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
UNIDADE
RESPONSÁVEL Nº 02.11
SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
OBJETIVO Valorizar os servidores públicos, garantindo
ganho real.
JUSTIFICATIVA Garantir a reposição salarial dos servidores
públicos
|
METAS |
Indicadores |
Unidade Índice Índice de
Medida Recente Futuro |
Funcionários
atendidos %
0 100
..........................................................................................................................................................................
INICIAL |
X |
|
INCLUSÃO |
|
|
ALTERAÇÃO |
|
|
EXCLUSÃO |
|
Unidade
Executora: Câmara Municipal Nº
010101
Função:
Legislativa Nº
01
Sub
Função: Ação Legislativa Nº
031
Programa:
PROCESSO LEGISLATIVO Nº
0001
Atividade Aumento Salarial com Reposição de Perdas Nº
2051
Meta
Física para o Exercício |
Unidade
de Medida |
Custo
Financeiro para o Exercício |
10,00
Percentual 690.000,00
.........................................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 06 de Setembro de 2005.
ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA
Publicado em: 17/09/2005, no
Boletim Municipal nº. 406.