LEI Nº. 4.873, DE 10 DE MAIO DE 2005.
Altera a Lei n°
4.630, de 30 de agosto de 2002, que “Consolida normas sobre o Programa
Municipal de Bolsas de Estudo e dá outras providências”, instituindo percentual
exclusivo aos alunos portadores de necessidades especiais.
O
Art.
1º O artigo 2º da Lei n° 4.630, de 30 de agosto de
2002, que “consolida normas sobre o Programa Municipal de Bolsas de Estudo e dá
outras providências”, passará a vigorar acrescido do parágrafo único, com a
seguinte redação:
“Art. 2º
..............................................................................
Parágrafo único. ficam destinados 5% (cinco por cento) da
verba do Programa Municipal de Bolsas de Estudo para os alunos portadores de
necessidades especiais, que concorrerão entre si.”
Art.
2º O artigo 4º da Lei n° 4.630, de 30 de agosto de
2002, que “consolida normas sobre o Programa Municipal de Bolsas de Estudo e dá
outras providências”, passará a vigorar acrescido do inciso XI, com a
seguinte redação:
“Art. 4°
.........................................................................................................................
XI - declaração de portador de necessidades
especiais, emitida por órgão oficial do Município.”
Art.
3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 10 de Maio de 2005.
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
VEREADOR (PRESIDENTE) ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR.
Publicado
em: 14/05/2005, no Boletim Municipal nº. 388.