LEI Nº. 4.873, DE 10 DE MAIO DE 2005.

  

Altera a Lei n° 4.630, de 30 de agosto de 2002, que “Consolida normas sobre o Programa Municipal de Bolsas de Estudo e dá outras providências”, instituindo percentual exclusivo aos alunos portadores de necessidades especiais.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 2º da Lei n° 4.630, de 30 de agosto de 2002, que “consolida normas sobre o Programa Municipal de Bolsas de Estudo e dá outras providências”, passará a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  ..............................................................................

         

Parágrafo único.  ficam destinados 5% (cinco por cento) da verba do Programa Municipal de Bolsas de Estudo para os alunos portadores de necessidades especiais, que concorrerão entre si.”

 

Art. 2º  O artigo 4º da Lei n° 4.630, de 30 de agosto de 2002, que “consolida normas sobre o Programa Municipal de Bolsas de Estudo e dá outras providências”, passará a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:

 

“Art. 4° .........................................................................................................................

       

XI - declaração de portador de necessidades especiais, emitida por órgão oficial do Município.”

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de Maio de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE) ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR.

 

Publicado em: 14/05/2005, no Boletim Municipal nº. 388.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.