VETADA.
LEI Nº. 4.870/2005.
Proíbe a instalação e
funcionamento de máquinas caça-níqueis em padarias, bares, farmácias,
supermercados, açougues e estabelecimentos congêneres e dá outras providências.
O
Art. 1º Ficam proibidos a instalação e
o funcionamento de máquinas caça-níqueis em padarias, bares, farmácias,
supermercados, açougues e demais estabelecimentos congêneres.
Art. 2º O não-cumprimento da presente
Lei acarretará ao estabelecimento infrator a aplicação de multa pecuniária
correspondente a 170 VRM (cento e setenta Valores de Referência do Município),
bem como a apreensão, a colocação de lacre e a remoção das máquinas
caça-níqueis.
Parágrafo único. No caso de reincidência da infração, a multa
será aplicada em dobro e cassado o alvará de
funcionamento do estabelecimento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 14 de Junho de 2005.
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO:
VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.
AUTORES DA EMENDA:
VEREADORES JOSÉ ANTERO E DIOBEL FERNANDES.