VETADA.
LEI Nº. 4.866/2005.
Altera a Lei n°
4.847, de 7 de janeiro de 2005, que dispõe sobre uso, ocupação e urbanização do
solo no Município de Jacareí, e dá outras providências.
O
Art. 1º Fica alterado o Mapa 02 – Zonas
de Adensamento Preferencial (ZAP 1 e ZAP 2) do Município de Jacareí, constante
do Anexo III, folhas 067, da Lei n° 4.847, de 7 de janeiro de 2005, que dispõe
sobre uso, ocupação e urbanização do solo do Município de Jacareí, e dá outras
providências, passando de Zona de Adensamento Restrito (ZAR) para Zona de
Adensamento Preferencial I (ZAP I) a área compreendida entre a Estrada
Municipal do Rio Comprido (JCR 059), no trecho compreendido entre a Rodovia
Geraldo Scavone (SP 66 – antiga Estrada Rio - São
Paulo) e a Estrada Municipal do Varadouro (JCR 100),
até a divisa territorial com o Município de São José dos Campos.
Art. 2º Deverá ser adequadamente
alterado o Anexo V – Quadro 02 – Descrição do perímetro das Zonas de
Adensamento, da Lei n° 4.847, de 7 de janeiro de 2005, que dispõe sobre uso,
ocupação e urbanização do solo do Município de Jacareí.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 17 de Maio de 2005.
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR (VICE-PRESIDENTE) ITAMAR ALVES
DE OLIVEIRA.