LEI Nº. 4.865, DE 08 DE ABRIL DE 2005.

  

Altera beneficiária da Lei n.º 4.834, de 7 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel às famílias retiradas da área de risco denominada Favela Esperança, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica alterada a beneficiária descrita no item 41 do artigo 1º da Lei n.º 4.834, de 7 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel às famílias retiradas da área de risco denominada Favela Esperança, passando a ser concedido o benefício a ROSELI SOARES, RG n.º 35.296.007-3.

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a retroagir o benefício disposto nesta Lei até 1º de janeiro de 2005, conforme originalmente previsto na Lei n.º 4.834/04.

 

Art. 3º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de Abril de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 09/04/2005, no Boletim Municipal nº. 383.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.