LEI Nº. 4.865, DE 08 DE ABRIL DE 2005.
Altera
beneficiária da Lei
n.º 4.834, de 7 de janeiro de 2005, que dispõe sobre
a concessão de auxílio-aluguel às famílias retiradas
da área de risco
denominada Favela Esperança,
e dá outras providências.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a beneficiária descrita no item 41 do artigo 1º da Lei n.º 4.834, de 7 de janeiro
de 2005, que dispõe sobre
a concessão de auxílio-aluguel às famílias retiradas
da área de risco
denominada Favela Esperança,
passando a ser concedido o benefício
a ROSELI SOARES, RG n.º 35.296.007-3.
Art. 2º Fica o Executivo
Municipal autorizado a retroagir o benefício disposto
nesta Lei até
1º de janeiro de 2005, conforme originalmente
previsto na Lei n.º
4.834/04.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 08 de Abril de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 09/04/2005, no
Boletim Municipal nº. 383.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.