Art. 1º Fica concedido ao Ponte Preta Futebol, desta cidade, um auxílio de CR$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), destinado a ocorrer com as despesas de construção e reaparelhamento de sua praça de esportes.
Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente lei, fica autorizado o Executivo a realizar operações de crédito até o limite previsto no artigo 1º.
Art. 3º Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.