VETADA.
LEI Nº. 4.860, DE 24 DE MAIO DE 2005.
(Declarado inconstitucional pelo ADIN Nº 123.367.0/1)
Proíbe
a utilização de logomarca ou qualquer outra identificação nos bens móveis e
imóveis do Município e dá outras providências.
O
Art. 1º
Fica proibida a utilização de
logomarca ou qualquer outra identificação nos bens móveis e imóveis do
Município.
Parágrafo
único. Todos os bens móveis e imóveis
da Prefeitura Municipal deverão ser identificados com o brasão oficial do
Município, inclusive aqueles que eventualmente venham a ser locados pela
Municipalidade.
Art. 2º A Prefeitura
Municipal de Jacareí deverá se adaptar às exigências da presente Lei no prazo
de 90 (noventa) dias de sua vigência.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 24 de Maio de 2005.
ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR
PRESIDENTE
AUTORES DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADORES
JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO E GENÉSIO RODRIGUES.