VETADA.

 

LEI Nº. 4.860, DE 24 DE MAIO DE 2005.

 

(Declarado inconstitucional pelo ADIN Nº 123.367.0/1)

Proíbe a utilização de logomarca ou qualquer outra identificação nos bens móveis e imóveis do Município e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica proibida a utilização de logomarca ou qualquer outra identificação nos bens móveis e imóveis do Município.

 

Parágrafo único.  Todos os bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal deverão ser identificados com o brasão oficial do Município, inclusive aqueles que eventualmente venham a ser locados pela Municipalidade.

 

Art. 2º  A Prefeitura Municipal de Jacareí deverá se adaptar às exigências da presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua vigência.

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 24 de Maio de 2005.

 

ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR

PRESIDENTE

 

AUTORES DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADORES JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO E GENÉSIO RODRIGUES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.