LEI Nº. 4.859, DE 01 DE ABRIL DE 2005.
Institui homenagem aos melhores
do Carnaval Oficial de Rua
de Jacareí, dentre as Escolas de Samba
e Blocos Carnavalescos,
nos quesitos
que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado
no Município de Jacareí a homenagem
aos melhores do Carnaval
Oficial de Rua
local.
Parágrafo único. Os homenageados serão selecionados
dentre os membros
das Escolas de Samba
e Blocos Carnavalescos
que participarem do desfile
oficial.
Art. 2º O critério
para escolha
dos homenageados será o da nota maior obtida em
cada um
dos seguintes quesitos:
1 - Mestre-Sala e Porta-Bandeira;
2 - Comissão de Frente;
3 - Enredo;
4 - Evolução;
5 - Bateria;
6 - Harmonia;
7 - Letra do Samba-Enredo;
8 - Melodia do Samba-Enredo;
9 - Fantasia;
10 - Adereços;
11 - Número de Integrantes.
Art. 3º Ficam instituídas ainda homenagens
à Escola de Samba
e ao Bloco Carnavalesco
que se sagrarem campeões.
Art. 4º A homenagem
poderá ser prestada através
de troféus, diplomas
e em dinheiro,
caso haja patrocinadores
da iniciativa privada.
Art. 5º Os troféus
e/ou diplomas
poderão ser ofertados pela
iniciativa privada.
Art. 6º As homenagens
de que trata
esta Lei deverão ocorrer
juntamente com
o desfile das campeãs e, na
impossibilidade, no sábado seguinte, em local e horário
a serem definidos pela
Prefeitura Municipal.
Art. 7º Para o recebimento das homenagens, as Escolas
ou Blocos
deverão fornecer os nomes
dos homenageados, obedecidos os seguintes
critérios:
I - Para receber
a homenagem da Escola
Campeã ou do Bloco
Campeão, deverá comparecer
o Presidente e, na sua
impossibilidade, o vice-Presidente,
respectivamente;
II - Para receber
a homenagem da Bateria,
deverá comparecer o Mestre
de Bateria e, na sua
impossibilidade, o Presidente indicará um representante;
III - Para receber
a homenagem de Mestre-Sala
e Porta-Bandeira, deverá comparecer
o casal vencedor;
IV - Para receber
as demais homenagens,
deverão comparecer os membros
das Escolas e Blocos
responsáveis pelos
respectivos quesitos,
nominados por escrito pelos Presidentes.
Art. 8º No caso
de empate, as homenagens
deverão contemplar todos
os empatados.
Art. 9º Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 1° de Abril de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR (VICE-PRESIDENTE) ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR DIOBEL FERNANDES.
Publicado em: 09/04/2005, no
Boletim Municipal nº. 383.