Revogada pela Lei nº. 5099/2007
LEI Nº. 4.857, DE 22 DE MARÇO
DE 2005.
Altera o inciso II do artigo
2º da Lei Municipal n° 2.471, de 30 de março de 1988.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.471, de 30 de março de
1988, que “Institui o Vale
Transporte para
os servidores da Prefeitura,
do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto – SAAE e aos funcionários da Câmara
Municipal de Jacareí e dá outras providências”, passará a vigorar
com a seguinte
redação:
“II - os funcionários efetivos e os ocupantes
de cargos de provimento
em comissão
da Câmara Municipal de Jacareí.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de Março de 2005.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR
(PRESIDENTE) ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR.
Publicado
em: 30/03/2005, no Boletim Municipal nº. 381.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.