LEI Nº. 4.852, DE 07 DE JANEIRO DE 2005.

  

Autoriza o Poder Executivo a desafetar os bens imóveis que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum e especial para a classe de bens dominicais, os imóveis públicos municipais a seguir descritos:

 

I - Imóvel 1: Constitui-se no remanescente da área C que pertencia à Rede Ferroviária Federal S.A. (Superintendência de Juiz de Fora – SR/3), descrita na Escritura Pública de Promessa de Venda e Compra e de Cessão de Direitos e Ação lavrada aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de mil novecentos e oitenta e oito, contida na matrícula 152.028 do 9.º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, iniciando a descrição no ponto 06, localizado no alinhamento da Rua Miguel Esper com propriedade de Felipe Esper, sai pelo alinhamento da rua chegando ao ponto D por 12,47m; deste deflete à direita em curva de raio de 9,00m encontrando o ponto C, no início do alinhamento da Avenida Prefeito José Cristóvão Arouca, com desenvolvimento de 17,59m; segue reto por 33,97m, indo até o ponto B; deste deixa o alinhamento da referida avenida defletindo à direita por um arco de raio de 9,00m e desenvolvimento de 10,55m indo até o ponto A no início da Travessa Chiquinha Esper; deste, segue reto neste alinhamento por 23,30m chegando no ponto 3A, localizado na divisa com a propriedade de Felipe Esper; dobra à direita e segue confrontando com Felipe Esper por três segmentos de reta: com 16,46m até o ponto 04, deflete à esquerda com 20,00m até o ponto 05 e tornando a dobrar à direita por mais 20,00m chega-se ao ponto 06, inicial desta descrição, fechando um polígono irregular com área de 1.399,73m², sendo os pontos 04,05 e 06 oriundos da descrição no Título acima indicado, cadastrado na Inscrição Imobiliária n.º 44132.13.41.0003.00.000.  

Inciso alterado pela Lei nº. 4.924/2005.

 

II - IMÓVEL 2: "Remanescente do imóvel localizado de frente para a Rodovia Geraldo Scavone, de n.º 380, conhecido como SETAL, objeto da transcrição n.º 26.442 do Cartório de Registro de Imóveis, constante de fls. 190 do Livro 3-U de Transcrição das Transmissões”.

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a vender parte do imóvel descrito no inciso II ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Jacareí, para fins de instalação de equipamentos relacionados com o Sistema de Adução ETA - Altos de Santana.

 

§ 1º  A parcela do imóvel a ser vendido ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Jacareí corresponde à seguinte descrição: "inicia-se no ponto 01, localizado a 26,50m da esquina da Rodovia Geraldo Scavone com a rua Expedicionário João Santana; segue paralelo pela Rodovia Geraldo Scavone por 40,00m, encontra com o ponto número 02; deflete à direita e segue por 28,00m, encontra com o ponto 03, confronta com o remanescente da área; deflete à direita e segue por 40,00m, encontra com o ponto 04, confronta com o remanescente da área; deflete à direita, em sentido a Rodovia Geraldo Scavone por 28,00m até encontrar com o ponto 01 inicial, confronta com as três primeiras residências do lado esquerdo de quem adentra a rua Expedicionário João Santana pela Rodovia Geraldo Scavone, encerrando uma área de 1.120,00m2 (mil, cento e vinte metros quadrados)".

 

§ 2º  O produto auferido com a venda da área descrita no § 1º deste artigo será destinado ao pagamento de parte dos débitos do Município com o Instituto de Previdência do Município de Jacareí - IPMJ, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º  Fica o Executivo Municipal autorizado a dar o imóvel descrito no inciso I do artigo 1º e a parte remanescente do imóvel descrito no inciso II do artigo 1º desta Lei ao Instituto de Previdência do Município de Jacareí - IPMJ, como parte de pagamento dos débitos para com a entidade contraídos a partir do exercício de 2003.

 

Parágrafo único.  A dação em pagamento a que se refere o caput deste artigo será gravada com cláusula expressa de preferência, que reserve ao Executivo Municipal o direito de exercê-la em caso de alienação dos imóveis pelo IPMJ nos termos dos artigos 513 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de Janeiro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA.

 

Publicado em: 22/01/2005, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.