LEI Nº. 4.852, DE 07 DE JANEIRO DE 2005.
Autoriza
o Poder Executivo
a desafetar os bens imóveis
que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a
desafetar da classe de bens
de uso comum
e especial para
a classe de bens
dominicais, os imóveis
públicos municipais a seguir
descritos:
I - Imóvel 1: Constitui-se no remanescente da
área C que pertencia à Rede Ferroviária Federal S.A. (Superintendência de Juiz
de Fora – SR/3), descrita na Escritura Pública de Promessa de Venda e Compra e
de Cessão de Direitos e Ação lavrada aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro
de mil novecentos e oitenta e oito, contida na matrícula 152.028 do 9.º Ofício
do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, iniciando a descrição no ponto 06, localizado no alinhamento da Rua Miguel Esper com propriedade de Felipe
Esper, sai pelo alinhamento da rua chegando ao ponto D por 12,47m; deste deflete à direita em curva de raio de 9,00m
encontrando o ponto C, no início do alinhamento da Avenida
Prefeito José Cristóvão Arouca, com desenvolvimento de 17,59m; segue reto por
33,97m, indo até o ponto B; deste deixa o alinhamento da referida
avenida defletindo à direita por um arco de raio de 9,00m e desenvolvimento de
10,55m indo até o ponto A no início da Travessa Chiquinha Esper;
deste, segue reto neste alinhamento por 23,30m chegando no ponto 3A,
localizado na divisa com a propriedade de Felipe Esper; dobra à direita e segue
confrontando com Felipe Esper por três segmentos de reta: com 16,46m até o
ponto 04, deflete à esquerda com 20,00m até o ponto 05 e tornando a dobrar à direita por mais 20,00m chega-se ao ponto 06, inicial desta descrição, fechando um polígono irregular com área de
1.399,73m², sendo
os pontos 04,05 e 06 oriundos da descrição no Título acima indicado, cadastrado
na Inscrição Imobiliária n.º 44132.13.41.0003.00.000.
Inciso
alterado pela Lei nº. 4.924/2005.
II - IMÓVEL 2:
"Remanescente do imóvel
localizado de frente para
a Rodovia Geraldo Scavone, de n.º 380, conhecido como
SETAL, objeto da transcrição
n.º 26.442 do Cartório de Registro
de Imóveis, constante
de fls. 190 do Livro 3-U de Transcrição das Transmissões”.
Art. 2º Fica o Executivo
Municipal autorizado a vender parte
do imóvel descrito no inciso II ao Serviço
Autônomo de Água
e Esgoto - SAAE de Jacareí, para fins de instalação de equipamentos
relacionados com o Sistema
de Adução ETA
- Altos de Santana.
§ 1º A parcela
do imóvel a ser
vendido ao Serviço Autônomo
de Água e Esgoto
- SAAE de Jacareí corresponde à seguinte
descrição: "inicia-se no ponto 01, localizado a 26,50m da esquina
da Rodovia Geraldo Scavone com a rua Expedicionário João Santana; segue paralelo pela Rodovia Geraldo Scavone por
40,00m, encontra com
o ponto número
02; deflete à direita e segue por 28,00m, encontra
com o ponto
03, confronta com
o remanescente da área;
deflete à direita e segue por 40,00m, encontra
com o ponto
04, confronta com
o remanescente da área;
deflete à direita, em
sentido a Rodovia
Geraldo Scavone por 28,00m até encontrar com o ponto 01 inicial, confronta
com as três
primeiras residências do lado esquerdo de quem adentra a rua Expedicionário
João Santana pela Rodovia
Geraldo Scavone, encerrando uma área de
1.120,00m2 (mil, cento e vinte metros
quadrados)".
§ 2º O produto
auferido com a venda
da área descrita no § 1º deste artigo será destinado ao pagamento
de parte dos débitos
do Município com o Instituto
de Previdência do Município
de Jacareí - IPMJ, nos termos do artigo
44 da Lei Complementar
n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Fica o Executivo
Municipal autorizado a dar o imóvel
descrito no inciso I do artigo 1º e a parte
remanescente do imóvel
descrito no inciso II do artigo 1º desta Lei
ao Instituto de Previdência
do Município de Jacareí - IPMJ, como
parte de pagamento dos débitos
para com a entidade contraídos a partir
do exercício de 2003.
Parágrafo único. A dação em
pagamento a que
se refere o caput deste artigo será gravada com
cláusula expressa
de preferência, que
reserve ao Executivo Municipal o direito de exercê-la em
caso de alienação
dos imóveis pelo
IPMJ nos termos
dos artigos 513 e seguintes
do Código Civil
Brasileiro.
Art. 4º As despesas
com a execução
da presente Lei
correrão por conta
de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de Janeiro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR
ADRIANO DONIZETI DE FARIA.
Publicado em: 22/01/2005, no
Boletim Municipal.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.