LEI Nº. 4.846, DE 07 DE JANEIRO DE 2005.

  

Dispõe sobre reajuste dos subsídios dos Secretários da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Os subsídios dos Secretários da Prefeitura Municipal de Jacareí, com observância do disposto na legislação vigente, ficam reajustados a partir de 1º de janeiro de 2005, passando a R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de Janeiro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 08/01/2005, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.