LEI Nº. 4.846, DE 07 DE JANEIRO DE 2005.
Dispõe sobre reajuste
dos subsídios dos Secretários
da Prefeitura Municipal de Jacareí.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Os subsídios dos Secretários
da Prefeitura Municipal de Jacareí, com observância
do disposto na legislação
vigente, ficam reajustados a partir de 1º de janeiro de 2005, passando a R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotação
constante do orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de Janeiro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 08/01/2005, no Boletim Municipal.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.