LEI Nº. 4.844, DE 07 DE JANEIRO DE 2005.
Autoriza
o Poder Executivo
a firmar acordo
de parcelamento de débitos para com o Instituto
de Previdência do Município
de Jacareí - IPMJ, e dá outras providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar
acordo de parcelamento
dos débitos relativos
às contribuições previdenciárias da competência dos meses de julho
a novembro de 2004, com
o Instituto de Previdência
do Município de Jacareí - IPMJ, em 10 (dez) parcelas mensais,
a partir de março
de 2005.
Art. 2º O Poder
Executivo consignará nas propostas orçamentárias anuais
e plano plurianual
do Município, dotações
específicas para a cobertura
das responsabilidades financeiras assumidas pelo Executivo, suficientes
para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º As despesas com a execução
da presente Lei
correrão por conta
de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de Janeiro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 22/01/2005, no Boletim Municipal.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.