LEI Nº. 4.844, DE 07 DE JANEIRO DE 2005.

  

Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de débitos para com o Instituto de Previdência do Município de Jacareí - IPMJ, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar acordo de parcelamento dos débitos relativos às contribuições previdenciárias da competência dos meses de julho a novembro de 2004, com o Instituto de Previdência do Município de Jacareí - IPMJ, em 10 (dez) parcelas mensais, a partir de março de 2005.

 

Art. 2º  O Poder Executivo consignará nas propostas orçamentárias anuais e plano plurianual do Município, dotações específicas para a cobertura das responsabilidades financeiras assumidas pelo Executivo, suficientes para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de Janeiro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 22/01/2005, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.