Revogado pela Lei nº. 5501/2010

 

LEI Nº. 4.843, DE 07 DE JANEIRO DE 2005.

  

Altera a Lei n.º 4.614, de 27 de junho de 2002, que altera a estrutura administrativa da Diretoria Executiva, em especial os artigos 11 e 12 da Lei n° 4.083, de 05 de junho de 1998, e os artigos 2º e 3º da Lei n° 3.956, de 14 de maio de 1997, define competências, cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas para o Instituto de Previdência do Município de Jacareí e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Ficam alterados os vencimentos da referência CC0 da tabela de vencimentos e referências dos cargos em comissão do Instituto de Previdência do Município de Jacareí, constantes do Anexo III da Lei n.º 4.614, de 27 de junho de 2002, para R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 2º As despesas provenientes da alteração dos vencimentos serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de Janeiro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 08/01/2005, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.