Revogado
pela Lei nº. 5501/2010
LEI Nº. 4.843, DE 07 DE
JANEIRO DE 2005.
Altera
a Lei n.º 4.614, de 27 de junho de 2002, que
altera a estrutura administrativa da Diretoria
Executiva, em especial
os artigos 11 e 12 da Lei n°
4.083, de 05 de junho de 1998, e
os artigos 2º e 3º da Lei n°
3.956, de 14 de maio de 1997,
define competências, cria cargos
de provimento em comissão
e funções gratificadas para o Instituto
de Previdência do Município de Jacareí e dá outras providências.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam
alterados os vencimentos da referência CC0 da tabela
de vencimentos e referências dos cargos
em comissão
do Instituto de Previdência
do Município de Jacareí, constantes do Anexo
III da Lei n.º 4.614, de 27 de junho
de 2002, para R$ 6.000,00 (seis mil
reais).
Art.
2º As despesas
provenientes da alteração dos vencimentos
serão suportadas por dotação
orçamentária própria, suplementada se necessária.
Art.
3º Esta Lei entrará em
vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de Janeiro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em:
08/01/2005, no Boletim Municipal.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.