LEI Nº. 4.840, DE 07 DE JANEIRO DE 2005.
Altera a
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do parágrafo único do artigo 4º
da Lei n.º 4.096, de 10 de
"Art. 4º
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
I
- . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
II
- . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;
III
- . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
IV - . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . ;
V - . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . .;
VI - . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . ..;
VII - . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . .;
VIII - . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . ..
Parágrafo único. . . . . . . . . . . . . . . . . .
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I - o Diretor Geral;
II - . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
III - . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . .."
Art. 2º Fica alterado o artigo 5º da Lei n.º 4.096, de 10 de
"Art. 5º Ao Diretor Geral compete
desempenhar as seguintes funções:
I - prestar apoio e fornecer
subsídios ao Presidente no planejamento e programação de ações visando o
desenvolvimento do SAAE;
II - auxiliar a instituição na
implementação de programa de auditoria e gestão de qualidade total;
III - auxiliar na implantação de
um sistema de informações gerenciais visando orientar as decisões do Presidente
e do Conselho de Administração;
IV - coordenar o levantamento de
dados técnicos para elaboração dos planos anual e plurianual de investimentos,
e do orçamento anual;
V - elaborar pareceres sobre
questões que lhe forem apresentadas pelo Presidente;
VI -
VII - auxiliar e fornecer
informações e subsídios à Presidência e aos departamentos do SAEE na elaboração
de projetos de financiamento de obras e ampliação de serviços;
VIII - realizar estudos e
pesquisas por solicitação do Presidente;
IX - desempenhar outras
atribuições afins."
Art. 3º Fica
Art. 4º Fica incluído no item A do
Anexo I da Lei n.º 4.096, de 10 de
Art. 5º Ficam alterados
Art. 6º
Ficam alterados os
Art. 7º As
Art. 8º Esta
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de Janeiro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em: 08/01/2005, no Boletim Municipal.