Lei Nº 483, de 26 de novembro De 1958

 

faço saber que A Câmara Municipal de Jacareí, decreta E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito Especial de CR$ 100.00,00 (cem mil cruzeiros) para ocorrer as despesas com a aquisição de VACINAS SALK destinadas a vacinação da população infantil do município.

 

Art. 2º    Fica anulada, parcialmente, a seguinte verba do Orçamento vigente:

 

§ 3º        OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

              II – Despesas com desapropriação e outros

 

Art. 3º    O valor do presente crédito será coberto com a anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de novembro de 1958.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.