Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito Especial de CR$ 100.00,00 (cem mil cruzeiros) para ocorrer as despesas com a aquisição de VACINAS SALK destinadas a vacinação da população infantil do município.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, a seguinte verba do Orçamento vigente:
§ 3º OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
II – Despesas com desapropriação e outros
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com a anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.