LEI
Nº. 4.824, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.
Estima
a Receita e Fixa a despesa do
Orçamento-Programa para o exercício de 2005.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do município de Jacareí para o
exercício de 2005, estimando a
Receita e fixando a Despesa, para a Administração Direta e seus
Fundos Especiais, no valor de R$ 250.159.487,00 (duzentos e cinqüenta
milhões, cento e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e sete reais) e
para a Administração Indireta, no valor de R$ 49.023.584,00 (quarenta e nove milhões,
vinte e três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais) ,
totalizando R$ 299.183.071,00 (duzentos e noventa e nove milhões,
cento e oitenta e três mil e setenta e um reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas, na forma da
legislação em vigor, das especificações constantes da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei
n.º 4.781/2004, de 30 de junho de
2004, e de acordo com os desdobramentos especificados nos demonstrativos em anexo,
que fazem parte integrante
desta Lei.
Art. 3º A despesa será realizada na forma
dos anexos 2 e 6 previstos na Lei
n.º 4.320/64, e nos anexos e nas prioridades estabelecidos na Lei
n.º 4.781/2004 e demais demonstrativos que fazem parte
integrante desta Lei.
Art. 4º Na forma do que dispõe o
§ 8.º do artigo 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o
inciso I do artigo 7.º da Lei Federal n.º
4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares às dotações aprovadas, na seguinte conformidade:
I - até 50% (cinqüenta
por cento) do total
da despesa fixada, por conta de recursos resultantes de anulação parcial
ou total de créditos orçamentários;
II - até 15% (quinze por cento) do
total da despesa fixada, por
conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação;
III - até 35% (trinta e cinco por
cento) do total da despesa fixada,
por conta de
recursos provenientes de superávit
financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do
exercício anterior.
Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares, quando destinados a suprir
insuficiência nas dotações relativas ao serviço da dívida pública,
de pessoal e seus encargos,
em cumprimento
de decisões judiciais e ainda, destinados a atenderem despesas de capital que
tenham como fonte de recursos
linhas oficiais de financiamento, não serão
computados no limite previsto neste artigo.
Art. 5º A reserva de contingência será utilizada para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos, conforme o que
dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias no artigo 14, § § 1º e 2º.
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor a partir de 1.º de
janeiro de 2005, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 13 de Dezembro de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTORA DA
EMENDA APROVADA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.