LEI Nº. 4.824, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.

  

Estima a Receita e Fixa a despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2005.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Orçamento-Programa do município de Jacareí para o exercício de 2005, estimando a Receita e fixando a Despesa, para a Administração Direta e seus Fundos Especiais, no valor de R$ 250.159.487,00 (duzentos e cinqüenta milhões, cento e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e sete reais) e para a Administração Indireta, no valor de R$ 49.023.584,00 (quarenta e nove milhões, vinte e três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais) , totalizando R$ 299.183.071,00 (duzentos e noventa e nove milhões, cento e oitenta e três mil e setenta e um reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas, na forma da legislação em vigor, das especificações constantes da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei n.º 4.781/2004, de 30 de junho de 2004, e de acordo com os desdobramentos especificados nos demonstrativos em anexo, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos anexos 2 e 6 previstos na Lei n.º 4.320/64, e nos anexos e nas prioridades estabelecidos na Lei n.º 4.781/2004 e demais demonstrativos que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º Na forma do que dispõe o § 8.º do artigo 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o inciso I do artigo 7.º da Lei Federal n.º 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações aprovadas, na seguinte conformidade:

I - até 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada, por conta de recursos resultantes de anulação parcial ou total de créditos orçamentários;

 

II - até 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, por conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação;

 

III - até 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada, por conta de recursos provenientes de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior.

 

Parágrafo único.  Os créditos adicionais suplementares, quando destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas ao serviço da dívida pública, de pessoal e seus encargos, em cumprimento de decisões judiciais e ainda, destinados a atenderem despesas de capital que tenham como fonte de recursos linhas oficiais de financiamento, não serão computados no limite previsto neste artigo.

 

Art. 5º A reserva de contingência será utilizada para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme o que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias no artigo 14, § § 1º e 2º.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de Dezembro de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

AUTORA DA EMENDA APROVADA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.