Lei Nº 482, de 05 de novembro De 1958

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica concedido um Abono de Natal, ao pessoal fixo, diaristas, mensalistas, pensionistas e aposentados, no valor de CR$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º    As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação prevista no atual exercício.

 

Art. 3º    O pagamento do Abono de Natal de que cogita a presente Lei, será efetuado impreterivelmente até o dia 20 de Dezembro de 1958 extensivo também, aos funcionários da Câmara Municipal.

 

Art. 4º    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de novembro de 1958.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.