LEI Nº. 4817, DE 02 DE OUTUBRO DE 2004.
Fixa o subsídio do Prefeito
e do Vice-Prefeito do Município de Jacareí, a partir
de 1º de janeiro de 2005.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O subsídio
do Prefeito Municipal de Jacareí para o mandato que iniciar-se-á em 1º de janeiro
de 2005 será de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais.
Art. 2º O subsídio
do Vice-Prefeito Municipal de Jacareí para o mandato que iniciar-se-á em
1º de janeiro de 2005 será de R$
6.000,00 (seis mil
reais) mensais.
Parágrafo único. O Vice-Prefeito
nomeado para exercer cargo comissionado na Administração
Municipal deverá optar entre
o subsídio correspondente
ao mandato eletivo
que detém e os vencimentos
fixados para o cargo em comissão.
Art.
3º Os valores
fixados na presente Lei
terão revisão anual,
através de lei
específica de iniciativa
da Câmara Municipal, na mesma
data e índice
concedido aos servidores públicos municipais, observados os parâmetros legais
e constitucionais.
Art.
4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotação
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário
for.
Art.
5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 6º Revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 02 de Outubro de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIA: MESA
DIRETORA DO LEGISLATIVO.
Publicada em: 02/10/2004.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.