Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a seguinte verba do orçamento vigente:
§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Poder Legislativo
Câmara Municipal
8-0-0-4 Despesas Diversas
Item III – Despesas Imprevistas Cr$ 30.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão cobertas com operações de crédito se necessário for até o limite estabelecido no artigo 1º, ficando o Prefeito Municipal autorizado a realizá-las.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.